De nada adianta os demais itens de segurança de um veículo estarem em perfeita ordem se os pneus não estiverem adequadamente escolhidos (vide postagem anterior).
A resolução do CONTRAN identifica a proibição (grifo nosso) de circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm.
Em um exame visual é possível verificar esta condição ou com o uso de um medidor de profundidade.
Se nos reportarmos a uma apólice de seguro de veículos podemos encontrar cláusulas do tipo :
PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS: o SEGUINTE TEXTO: "De danos decorrentes da ausência ou falha na manutenção do veículo segurado ou aqueles relacionados à ausência de conservação do bem;
Quando o acidente implicou além dos danos materiais, lesões corporais a perícia criminalística observa este item com especial atenção, pois dependendo da dinâmica do acidente, a contribuição pode ter sido dos pneus desgastados !
Cai por terra deste modo, as coberturas CASCO e RCF-V !
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