sábado, 4 de maio de 2013

DINÂMICA DOS ACIDENTES DE TRANSITO

A descrição de como um acidente de trânsito ocorreu, o provável responsável ou prováveis responsáveis a verificação se o ambiente em torno contribuiu e de que forma, a via onde ocorreu o evento também contribuiu? e de que forma?
Estas são perguntas respondidas pela perícia que em muitas oportunidades pode ser criminalística, pois se houveram lesões a pessoas esta assume contornos que objetivam entender o local do evento e buscar provas de um provável ato intencional ou não.
Os danos ao patrimônio, e aqui falamos não somente de veículos envolvidos mas os demais danos as coisas no entorno, como o patrimônio público e até mesmo os eventos poluidores do meio ambiente são objeto de uma perícia.
A perícia pode ser, portanto, criminalística e como decorrência desenvolvida por peritos criminalísticos que fazem parte de um órgão de segurança pública.
A perícia pode ser também desenvolvida por peritos não oficiais e tais perícias são utilizadas pelo mercado segurador em diversas questões que envolvem acidentes de trânsito. sua preocupação básica está em apurar se o evento ocorreu segundo a descrição do aviso de sinistro e os danos observados no veículo ou veículos. Chamamos isto de Dinâmica do Acidente de Trânsito.

Reveste-se portanto de um trabalho técnico e científico e portanto deve ser realizado por profissionais graduados e familiarizados com este tipo de assunto.
Não podemos portanto, confundir tais procedimentos técnicos com o também conhecido no mercado segurador como "sindicância".
A sindicância é uma ferramenta usualmente utilizada pelos seguradores e portanto deveria se restringir a coleta da depoimentos, o que é usualmente feito, e deixar a dinâmica do acidente ao perito, o que não é usualmente feito.
Desta forma de atuação em muitas situações surgem litígios que invariavelmente acabam por buscar solução no judiciário. A falta de apuro técnico a total falta de uso de termos técnicos que usualmente revestem o documento chamado de "sindicância" acabem por confundir as partes, irritando corretores e seus clientes e trazendo a médio prazo custos indenizatórios mais elevados.