segunda-feira, 25 de julho de 2016

SEGUROS DE AUTOMÓVEIS - ESCLARECIMENTOS - 4

   

8- Quais os procedimentos no caso de sinistro?

R. O segurado deverá contatar o policial mais próximo e solicitar que seja lavrada a ocorrência com a emissão do respectivo Boletim de Ocorrências (BO) ou BRAT, comunicando o sinistro, o mais breve possível, à Seguradora. Deverá também preencher o Aviso de Sinistro e juntar os documentos necessários, conforme relação constante das Condições Contratuais para a liquidação do sinistro, para ter direito à indenização.

9- Quais os documentos necessários para a comprovação do sinistro? A seguradora pode exigir testemunhas?


R. A documentação básica exigida encontra-se discriminada nas Condições Contratuais, que são entregues ao segurado pela seguradora.

Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, esta terá um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. No caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar novos documentos, e nesta situação a contagem de tempo será suspensa e reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados.

10- No caso de indenização integral do veículo, o segurado terá direito a algum tipo de restituição de prêmio?


R. Depende. É facultado à seguradora a não restituição do prêmio na hipótese de ter sido estabelecido nas Condições Contratuais a concessão de descontos no valor prêmio em função da contratação simultânea de mais de uma cobertura. Porém, não dispondo as Condições Contratuais sobre o tema, o segurado tem direito de receber o prêmio proporcionalmente ao número de dias que faltam para se encerrar o seguro, mas somente em relação as coberturas que não foram utilizadas.

Exemplo:

Apólice de Automóvel contratada em 2007

Vigência: 01/01/2007 a 31/12/2007 12 meses

Prêmio Casco: R$ 1200,00

Prêmio RCF-V: R$ 120,00

Prêmio APP: R$ 12,00

Cancelamento: Sinistro de Roubo em 30/04/2002 (4 meses de utilização do seguro). Não utilizou as coberturas de RCF-V e APP

1ª Hipótese: Não há previsão de desconto pela contratação de mais de uma cobertura)

Prêmio de Restituição = (120,00 + 12,00) x (8/12) = R$ 88,00

2ª Hipótese:

A seguradora concede um desconto de 10% pela contratação simultânea de mais de uma cobertura nesse caso, não haverá devolução de prêmio referente às coberturas contratadas e não utilizadas.

FONTE: SUSEP

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