segunda-feira, 6 de junho de 2016

7 hábitos comuns utilizados para fraudar seguros

No momento em que se discute a ética nas relações, vale o alerta de que o famoso “jeitinho” pode muitas vezes ser crime.
Ele tem sido usado por anos contra seguradoras – pessoas e empresas tentam encontrar maneiras de acionar os seguros a fim de obter ressarcimentos, indenizações ou omissão do pagamento de franquias em benefício próprio.
Quando isso fere situações previstas no contrato com a seguradora ou há comprovação de alteração do fato gerador do sinistro, configura-se uma fraude. Segundo pesquisa da CNseg realizada em 2012, as fraudes comprovadas custaram às seguradoras brasileiras o déficit equivalente a R$ 341 milhões.
A MDS Insure Brasil identificou que a frequência do ato se repete nas seguintes situações: simulação de roubo de veículos, inversão de culpa nos acidentes de trânsito (quando o culpado pelo acidente não possui seguro), agravo do sinistro para fugir do pagamento de franquias, taxações indevidas nos orçamentos de oficinas e omissão ou alteração de informações no ato de contratação de seguros.
“Identificar fraudes é um processo que as seguradoras de todo o mundo têm se especializado para conseguir capturar as mentiras contadas pelos fraudulentos.
Além de desonesto, este é um processo que acaba saindo bem mais caro para o indivíduo que tenta fraudar seguros quando descoberto”, afirma Cláudia Rizzo, gerente executiva de Operações Varejo da MDS Insure Brasil. “Investimentos no setor de identificação de fraudes com departamento especializado neste segmento.
Trabalhamos buscando oferecer os melhores recursos aos nossos clientes e pautamos a ética da nossa empresa para que o processo seja honesto por ambas as partes”, completa a executiva.
Hélio Novaes, CEO da companhia, reitera que um dos princípios mais importantes no mercado de seguros é a confiança. “O principal ponto está em fornecer as informações corretas tanto na hora de fazer o sinistro quanto na hora de acioná-lo.
Para que a relação cliente-empresa funcione bem, é preciso que os dois lados atuem com total integridade. Cobrar uma postura da empresa sem agir com boas intenções não é apenas incoerente, mas também desleal”, diz ele.
Conheça os hábitos mais comuns para fraudar seguros.
1. CEP de circulação e de pernoite: O indivíduo altera o CEP referente a região onde atua e circula, uma vez que existe variações entre valores de sinistros conforme áreas. Por exemplo, alguém registra o CEP do local de trabalho como residencial, porque a região é mais barata e o custo do seguro é menor.
2. Alteração de provocador de acidentes: Altera-se a responsabilidade do provocador do acidente, uma vez que quem bateu não possui seguro. Esta situação acontece na grande maioria das vezes quando as partes prejudicadas firmam o acordo entre si, onde o responsável pela batida paga a franquia daquele que possui seguro, já que o custo da franquia se torna menor que o do conserto.
3. Acordos com oficinas: Pede-se que batidas antigas sejam concertadas junto com as mais atuais, ou que, o dono da oficina justifique um valor maior para o concerto, para que ambas as partes possam receber determinada quantia disponibilizado pela seguradora.
4. Condutores de carro: Troca dos condutores de veículos na hora do acionamento do seguro, caso o real condutor esteja impedido de dirigir por determinados motivos (menor deidade, não habilitado, após o uso de bebidas alcoólicas, com cartas suspensas). Essas situações são comuns quando menores de idade batem automóveis e seus pais ou responsáveis assumem a responsabilidade pela batida.
5. Seguro de carro clonado: Carros que tiveram a placa adulteradas, e são na verdade, veículos roubados ou de desmanche.
6. Seguro saúde: Tentativa de passar cartões de seguros para que outras pessoas possam utilizar o recurso. Tal fraude é considerada falsidade ideológica. Também há o registro de casos que ao fazer o seguro, o indivíduo omite informações sobre seu estado de saúde atual para que o valor seja mais baixo.
7. Seguro Residencial: Troca de eletrodomésticos, provocação de danos intencionais para que seja acionado o seguro, simulação de arrombamentos e assaltos e alteração de cena do crime.

Fone: Revista Apólice

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